Cobertura
Uma implantação país a país.
A Arbitra está a implantar-se progressivamente no espaço OHADA, começando por um piloto aprofundado em vez de um lançamento amplo e superficial. Um corpus incompleto anunciado como completo faria mais mal do que nenhum corpus.
Cobertura geográfica
Uma implantação progressiva no espaço OHADA.

MVP - em curso
Costa do Marfim
Corpus piloto e primeiros advogados utilizadores.
V1 - a 12 meses
Extensão regional
V2 - a 24 meses
Os 17 Estados membros
Implantação progressiva em todo o espaço OHADA, Comores incluídas.
Calendário
As três fases de implantação.
MVP - em curso
Costa do Marfim
Corpus piloto (Tribunal da Relação de Abidjan, tribunais de comércio) e primeiros advogados utilizadores.
V1 - a 12 meses
Extensão regional
Três novos países integrados, com base nos ensinamentos do piloto marfinense.
V2 - a 24 meses
Cobertura OHADA completa
Implantação progressiva nos 17 Estados membros do tratado.
Os 17 Estados partes no tratado OHADA: Benim, Burquina Faso, Camarões, República Centro-Africana, Comores, Congo, Costa do Marfim, Gabão, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Mali, Níger, República Democrática do Congo, Senegal, Chade, Togo.
Ser informado do lançamento no seu país
Deixe o seu correio para ser avisado assim que a Arbitra estiver disponível na sua jurisdição.
Como se abre um país
A abertura de um país pressupõe três condições: um acesso estável às decisões dos tribunais nacionais, um trabalho de estruturação e de controlo do corpus, e pelo menos um escritório local envolvido na validação dos primeiros resultados.
Enquanto essas três condições não estiverem reunidas, o país não é anunciado como coberto - mesmo que já existam no corpus documentos que lhe digam respeito.
O direito uniforme, em toda a parte
Os atos uniformes e a jurisprudência do TCJA aplicam-se a todo o espaço OHADA: essa parte do corpus diz respeito a todos os Estados, independentemente do calendário de abertura da jurisprudência nacional.