Cobertura

Uma implantação país a país.

A Arbitra está a implantar-se progressivamente no espaço OHADA, começando por um piloto aprofundado em vez de um lançamento amplo e superficial. Um corpus incompleto anunciado como completo faria mais mal do que nenhum corpus.

Cobertura geográfica

Uma implantação progressiva no espaço OHADA.

Silhueta do continente africano sobre fundo azul-noite. Uma rede de pontos dourados ligados por linhas finas cobre a África Ocidental e a África Central, com um ponto mais luminoso na costa marfinense e um ponto isolado no oceano Índico, ligado ao resto da rede.
Ilustração do espaço coberto pelo tratado OHADA - representação esquemática, não cartográfica.

MVP - em curso

Costa do Marfim

Corpus piloto e primeiros advogados utilizadores.

V1 - a 12 meses

Extensão regional

CamarõesSenegalBenim

V2 - a 24 meses

Os 17 Estados membros

Implantação progressiva em todo o espaço OHADA, Comores incluídas.

Ver o calendário de implantação país a país

Calendário

As três fases de implantação.

MVP - em curso

Costa do Marfim

Corpus piloto (Tribunal da Relação de Abidjan, tribunais de comércio) e primeiros advogados utilizadores.

Costa do Marfim

V1 - a 12 meses

Extensão regional

Três novos países integrados, com base nos ensinamentos do piloto marfinense.

CamarõesSenegalBenim

V2 - a 24 meses

Cobertura OHADA completa

Implantação progressiva nos 17 Estados membros do tratado.

17 Estados OHADA

Os 17 Estados partes no tratado OHADA: Benim, Burquina Faso, Camarões, República Centro-Africana, Comores, Congo, Costa do Marfim, Gabão, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Mali, Níger, República Democrática do Congo, Senegal, Chade, Togo.

Ser informado do lançamento no seu país

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Como se abre um país

A abertura de um país pressupõe três condições: um acesso estável às decisões dos tribunais nacionais, um trabalho de estruturação e de controlo do corpus, e pelo menos um escritório local envolvido na validação dos primeiros resultados.

Enquanto essas três condições não estiverem reunidas, o país não é anunciado como coberto - mesmo que já existam no corpus documentos que lhe digam respeito.

O direito uniforme, em toda a parte

Os atos uniformes e a jurisprudência do TCJA aplicam-se a todo o espaço OHADA: essa parte do corpus diz respeito a todos os Estados, independentemente do calendário de abertura da jurisprudência nacional.